
Até então, o prazo da licença-maternidade era de quatro meses. Se a empresa aderir ao programa, a empregada poderá tirar uma licença de seis meses. Quem paga o benefício nos quatro meses é o INSS. Na prática, no entanto, o benefício terá alcance reduzido para as pessoas jurídicas que pagam o IR pela sistemática de lucro real, um universo de apenas 150 mil empresas no país, a maioria grandes corporações. Segundo a Receita, elas empregam cerca de 40% da mão de obra feminina do país.
A regulamentação do benefício foi publicada no Diário Oficial da União mais de um ano depois da aprovação da lei que criou o “programa empresa cidadã".
FONTE: OutroMundo
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